Nossa equipe apresentou o trabalho : Aborto Induzido - Aspectos Legais e Psicológicos, que aborda o complexo e amplo tema do aborto, com enfoque no Brasil .O aborto é um problema social e de saúde pública , envolvendo diversos aspectos éticos , morais , religiosos , científicos e jurídicos. Nosso trabalho trouxe discussões , dados e reflexões a respeito do tema, assim como argumentos reflexivos a favor e contra o aborto. Inicialmente foi discutido a seguinte questão : quando começa a vida humana ? Eis a questão. Determinar quando começa a vida é uma das questões mais difíceis e complexas de se definir, já que estudiosos divergem a respeito disso. Abordamos a Teoria da Concepção e a Teoria da Nidação, que apresentam como conceito respectivamente: na concepção o feto adquire personalidade civil, já que essa Teoria afirma que a vida começa na concepção. Sendo assim, o nascituro passa a ser tratado como uma pessoa. Na teoria da Nidação temos que a vida somente passa a existir quando ocorre a implantação do embrião no colo do útero, 4 a 15 dias após a fecundação. O ordenamento jurídico brasileiro determina que a personalidade civil é atribuída a partir do nascimento com vida, entretanto, assegura os direitos do nascituro.
Apresentamos um breve histórico do tema no Direito Penal. Temos que no Brasil, segundo Fernando Capez, "a interrupção da gravidez, com a conseqüente destruição do produto. Consiste na eliminação da vida intra-uterina. Não faz parte do conceito de aborto a posterior expulsão do feto, pois pode ocorrer que o embrião seja dissolvido e depois reabsorvido pelo organismo materno em virtude de um processo de autólise; ou então pode suceder que ele sofra processo de mumificação ou maceração, de modo que continue no útero materno". Então, no Código Penal Brasileiro o Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento traz as seguintes implicações :
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Mencionamos que apresentamos os tipos de aborto, focando no aborto criminoso ou provocado, e no aborto eugênico. No aborto eugênico citamos dois casos, o caso da menina Vitória, que seria um argumento contrario ao aborto eugênico e citamos o caso Severina, que teve grande repercussão, já que foi feito um vídeo sobre o caso, onde a mãe, Severina, era favorável ao aborto do seu filho já que o mesmo apresentava anencefalia, e esse vídeo foi enviado ao STF para mostrar como era difícil para a família a gestação de um feto com esse problema.
No trabalho abordamos os diferentes tipos de aborto, sendo que desenvolvemos na apresentação o aborto eugênico e o criminoso ou provocado. O aborto eugênico acontece quando uma anomalia afeta a saúde do feto e em alguns casos impossibilitando a vida. Uma dessas anomalias é a anecefalia, que se trata de uma má formação congênita que se caracteriza pela ausência da abobada craniana e massa encefálica reduzida. Citamos argumentos favoráveis e contrários ao aborto de anencéfalo, focando em dois casos: o caso Severina e o caso Vitória. No caso Severina, que foi utilizado como argumento favorável ao aborto eugênico, a mãe Severina estava gestando um feto anencéfalo, e ela desejava realizar o aborto só que a justiça foi lenta em dar uma solução para o caso resultando no nascimento do bebê que morreu logo após o nascimento. No caso Vitória os pais foram contrários ao aborto do feto anencéfalo e deram continuidade à gestação, e a filha nasceu e viveu dois anos. Hoje em dia está valendo no Brasil a decisão do STF que autoriza o aborto em casos de feto anencéfalo, mas sempre respeitando a vontade da mãe.
Em relação ao aborto como questão de saúde pública abordamos o tema trazendo informações nas abordagens a respeito do aborto como um problema social e real, e, independentemente de sermos favoráveis ou contrários, temos que o aborto é realizado anualmente por milhões de mulheres brasileiras, especialmente em clínicas clandestinas. O abortamento realizado em qualquer clínica, seja particular ou clandestina , está relacionado com a questão da segurança sanitária e o aborto nesse último tipo de clínica, a clandestina, traz maiores riscos à saúde da mulher, desde infecções a hemorragias graves. Abordamos também a questão do aborto medicamentoso, que é ilícito no país, somente sendo autorizado o uso do medicamento em hospitais para auxiliar na indução de um processo de aborto natural quando há complicações de expelir o feto preso ao útero ou nos casos de exclusão de ilicitude. O uso desses remédios quando utilizados nas gestantes ou nas mulheres que abortaram recentemente são acompanhados pela equipe médica por causa do alto risco de hemorragia. Abordamos também a situação de quando o remédio é utilizado como método abortivo e o aborto por algum motivo não é bem sucedido e o uso desses medicamentos podem trazer seqüelas gravíssimas para o feto, que pode nascer com alguma deficiência. Exibimos também um gráfico que trazia as diferenças regionais no número de internações no Sistema único de Saúde por abortamento. Mencionamos a importância da perícia médica no aborto, determinando a forma e características das lesões encontradas, analisando os vestígios da provocação do aborto e os meios empregados, e a questão da ética médica em não revelar informações privadas da paciente a não ser quando há a necessidade judicial no caso.
Abordamos também a questão da importância da educação sexual na adolescência e juventude, focando nos métodos contraceptivos inclusive trazendo orientações a respeito do uso da anticoncepção oral de emergência, também conhecida como pílula do dia seguinte. Mencionamos a importância do Estado promover políticas públicas de orientação e conscientização dos jovens. Destacamos também a lei do planejamento familiar, mencionando também a questão das normas tecnicas humanitárias de abortamento no Sistema Único de Saúde, que significa tratar com dignidade e sem juízo de valores as mulheres que ali chegaram.O aborto também traz várias consequências, essas consequências são psicológicas e físicas. Nas psicológicas temos traumas, estresse, ansiedade , disfunção sexual, tentativas de suicídio e outras causas. E nas consequêcias físicas temos várias, sendo as principais infecção grave e hemorragia que podem ocasionar um óbito da gestante.
Concluímos que o aborto é uma questão complexa e ainda polêmica na sociedade brasileira , a lesgislação não é o único caminho a ser traçado, pois existem outras soluções e também deve-se considerar a questão do respeito à vida.
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